Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – IMPROVIMENTO. Imperiosa a manutenção da condenação se o caderno probatório dos autos, formado especialmente pela confissão extrajudicial do réu, aliado ao reconhecimento pessoal realizado pela vítima, demonstra que o agente subtraiu para si, mediante grave ameaça e violência, bens alheios. Como se sabe, em se tratando de delitos patrimoniais, a palavra da vítima tem especial relevância na formação do convencimento do julgador, especialmente por ter se apresentado de forma firme e coerente, e em consonância com os demais elementos do caderno probatório. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO DOLOSA – ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO. A imposição do decreto condenatório é incompatível com conjunto probatório frágil e, portanto, deve ser absolvido o acusado se, após a instrução criminal, permanecem dúvidas acerca da autoria do crime de receptação. Na espécie, os elementos de informação produzidos na fase de investigação não se confirmaram em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual se impõe a absolvição, por insuficiência de provas.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, negaram provimento ao recurso de Franks de Brito Rodrigues e deram provimento ao recurso de Lucas Ribeiro Firme
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.