Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE CAPACIDADE ECONÔMICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação indenizatória que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ao fundamento de ausência de comprovação idônea da hipossuficiência financeira da parte autora. 2. O agravante sustentou exercer atualmente atividade remunerada como empregado, percebendo renda insuficiente para arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência, alegando ter encerrado suas atividades empresariais em razão dos prejuízos decorrentes da apreensão de caminhão utilizado como instrumento de trabalho. Requereu a reforma da decisão ou, subsidiariamente, a declaração de nulidade por ausência de fundamentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada pelo agravante é suficiente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira apta a justificar a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A assistência judiciária gratuita constitui garantia fundamental prevista no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, sendo assegurada àquele que comprovar insuficiência de recursos, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. 5. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira formulada por pessoa natural possui natureza relativa, podendo ser afastada diante da existência de elementos concretos aptos a evidenciar capacidade econômica incompatível com o benefício pleiteado. 6. O agravante deixou de apresentar documentos essenciais à aferição de sua alegada incapacidade financeira, tais como declaração de imposto de renda, extratos bancários recentes e documentação contábil da empresa a ele vinculada. 7. Constatou-se, ainda, que a empresa da qual o agravante integra quadro societário permanece com situação cadastral ativa, possuindo capital social expressivo, além da existência de remuneração mensal fixa e narrativa de movimentação econômica incompatível com a alegada miserabilidade jurídica. 8. Inexistente demonstração concreta de comprometimento da subsistência em razão do pagamento das custas processuais, revela-se legítimo o indeferimento da gratuidade da justiça pelo magistrado de origem. 9. Ausente nulidade da decisão agravada, porquanto suficientemente fundamentada à luz dos elementos constantes dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência econômica prevista no art. 99, §3º, do CPC possui presunção relativa, podendo ser afastada diante de elementos concretos indicativos de capacidade financeira da parte requerente. 2. A ausência de documentação idônea apta a demonstrar insuficiência de recursos autoriza o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. ______________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EREsp 1222355/MG, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 04.11.2015; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.966.999/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04.05.2026.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.