Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA PREVALÊNCIA DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS (ART. 54 DA LEI Nº 8.245/1991 E ARTS. 421 E 421-A DO CC). MODIFICAÇÃO POR E-MAIL DO PRAZO DE DISPONIBILIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 5/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS N. 282/STF E N. 211/STJ). PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO (ART. 1.025 DO CPC) POR AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO (ART. 1.022 DO CPC). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA N. 284/STF). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial manejado com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, em execução de título extrajudicial oriunda de contrato de locação comercial em shopping center, na qual se discutem cobrança de adequações técnicas, multa diária por não recebimento do salão e multa pela extinção antecipada. 2. A pretensão recursal demanda reexame da cronologia fática (alterações de data de inauguração, e-mails com prazo mínimo de 60 dias, vistorias e indisponibilidade do espaço) e interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial pelas Súmulas n. 7 e 5/STJ. 3. Os dispositivos federais invocados (art. 54 da Lei nº 8.245/1991 e arts. 421 e 421-A do CC) não foram objeto de juízo explícito ou implícito pelas instâncias ordinárias, ausente provocação pela via adequada, atraindo os óbices das Súmulas n. 282/STF e n. 211/STJ. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC não se configura sem a alegação de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC) no próprio recurso especial. 4. As razões do apelo nobre revelam deficiência de fundamentação, por não demonstrarem, de forma clara, como os dispositivos federais teriam alcance para infirmar as premissas fáticas firmadas, o que atrai o enunciado da Súmula n. 284/STF. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.