Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. ART. 1.040, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TEMA 1011 DO STF. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tema 1011 do STF em seu item “2”, dispõe que “após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011.” 2. A Caixa Econômica Federal, após regular intimação, manifestou seu interesse no feito (Id nº. 25014921), de forma que deve ser reconhecida a competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda na origem. 3. Em razão do interesse da Empresa Pública Federal, forçoso reconhecer a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda, de forma que o encaminhamento dos autos à Justiça Federal é medida que se impõe. 4. Recurso desprovido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao recurso
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