Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADORA. RESPONSABILIDADE SUBSISTENTE ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. ART. 39 DA LEI 8.245/91. BENEFÍCIO DE ORDEM. NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DEVOLUÇÃO FORMAL DO IMÓVEL. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. É legítima a cobrança contra fiador que assumiu a obrigação contratual e não demonstrou ter se exonerado da garantia na forma legal (art. 835 do CC). O benefício de ordem previsto no art. 827 do CC exige nomeação de bens livres e desembaraçados do devedor principal, o que não foi observado no caso. A responsabilidade do fiador perdura até a efetiva entrega das chaves, nos termos do art. 39 da Lei do Inquilinato, não bastando a mudança de endereço do locatário. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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