Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Agravo Interno EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBEU O AGRAVO NO EFEITO DEVOLUTIVO – DECISÃO UNIPESSOAL CABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão que recebeu o Agravo de Instrumento apenas no efeito devolutivo. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso o acerto de decisão interlocutória que recebeu o recurso de Agravo de Instrumento somente no efeito devolutivo em razão do não preenchimento para a concessão de efeito suspensivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 299, parágrafo único, c/c art. 932, inc. II, do Código de Processo Civil/2015, também autorizam o Relator a antecipar os efeitos da tutela recursal, desde que presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. 4. Não demonstrada a probabilidade do direito sobre a rescisão de contrato de parceria rural e o risco de perda da colheita (periculum in mora), o recurso de Agravo de Instrumento deve ser recebido somente no efeito devolutivo. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Interno conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.