Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito administrativo. Referendo de liminar nos embargos de declaração na petição. Recurso extraordinário. Efeito suspensivo. Lei municipal. Fornecimento gratuito de sacolas. Inconstitucionalidade. Livre iniciativa. Perigo de dano. Referendo de medida cautelar. I. Caso em exame 1. Decisão que deferiu efeito suspensivo a pedido formulado por associação de supermercados, referente a recurso extraordinário interposto contra lei municipal que obriga o fornecimento gratuito de sacolas recicláveis. 2. O pedido de efeito suspensivo fundamenta-se na plausibilidade do direito, em razão da ADI 7719 do STF que declarou a inconstitucionalidade de lei semelhante, e no perigo de dano grave e atual decorrente de autuações administrativas e multas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se devem ser referendados os requisitos para a concessão excepcional de efeito suspensivo a recurso extraordinário, mesmo sem o juízo positivo de admissibilidade na origem, diante da probabilidade de êxito do recurso e do risco de dano grave. III. Razões de decidir 4. A instauração da jurisdição do Supremo Tribunal Federal depende de juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário na instância de origem. 5. Contudo, a jurisprudência da Corte admite a concessão excepcional de efeito suspensivo quando presentes a probabilidade de êxito do recurso (fumus boni iuris) e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora). 6. A probabilidade do direito (fumus boni iuris) é verificada pela existência de tese vinculante fixada pelo STF na ADI 7719, que julgou inconstitucional lei que estabelecia a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de embalagens em supermercados, por violação ao princípio da livre iniciativa. 7. O perigo de dano (periculum in mora) é concreto e atual, demonstrado pelo risco de autuações administrativas, aplicação de multas elevadas (de R$900 a R$9 milhões), inscrição em dívida ativa, protestos, suspensão e cassação de alvarás, e interdições de lojas, com intensificação do risco devido ao recesso do Poder Judiciário. 8. A conjugação desses requisitos excepcionais justifica a atribuição de efeito suspensivo para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 9.817/2024 até o julgamento do mérito do recurso extraordinário. IV. Dispositivo e tese 9. Referendada a medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário e suspender a eficácia da Lei Municipal nº 9.817/2024 até o julgamento do recurso.
Ante o exposto, proponho o integral referendo da decisão que deferiu o pedido cautelar para conceder efeito suspensivo ao recurso extraordinário e suspender a eficácia da Lei Municipal nº 9.817/2024 até o julgamento do recurso por esta Corte. É como voto. CORREIO24HORAS. Dez atacadistas são autuados por descumprimento de Lei das sacolas plásticas. Salvador, 30 jul. 2024. Disponível em: https://www.correio24horas.com.br/minhabahia/dez-atacadistas-sao-autuados-por-descumprimento-de-lei-das-sacolas-plasticas-0724. 2 8 Voto Vogal REFERENDO NOS EMB.DECL.
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
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