Retrato de Gilmar Mendes
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr / CC BY 3.0 br

Supremo Tribunal Federal

Gilmar Mendes

Ministro(a) do STF · Decano

Órgãos que integra
2
Decisões como relator
73.804

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Órgãos que integra

Composição completa do STF

Universo: 73.804 decisões do STF com relator "GILMAR MENDES" (e as grafias "GILMAR MENDES (Presidente)", "- - GILMAR MENDES", "- GILMAR MENDES"); período: de 1998 a 2026. Critério abaixo.

Por classe processual
Decisões por classe
ClasseDecisõesFavoráveisTaxa
ARERecurso Extraordinário com Agravo22.2769174,1%
HCHabeas Corpus14.5342.17315%
RclReclamação10.5043.69135,1%
RERecurso Extraordinário10.2011.63016%
AIAgravo de Instrumento7.3643044,1%
RHCRecurso Ordinário em Habeas Corpus2.36326511,2%
MSMandado de Segurança1.7721428%
ADIAção Direta de Inconstitucionalidade1.21334328,3%

parte favorável a quem recorreu ou impetrou; o número da direita é a taxa.

Por ano de julgamento
  1. 3,2 mil152015: 3.236 decisões
  2. 3,9 mil162016: 3.908 decisões
  3. 4 mil172017: 3.971 decisões
  4. 5,3 mil182018: 5.321 decisões
  5. 5,8 mil192019: 5.793 decisões
  6. 3,9 mil202020: 3.906 decisões
  7. 3,6 mil212021: 3.580 decisões
  8. 3,5 mil222022: 3.468 decisões
  9. 4 mil232023: 3.954 decisões
  10. 4,7 mil242024: 4.706 decisões
  11. 5,3 mil252025: 5.306 decisões
  12. 4,5 mil262026: 4.455 decisões

De 2015 a 2026, os 12 anos mais recentes com decisão.

Matérias mais frequentes
  • Penal22.328 · 90,5%
  • Tributario1.420 · 5,8%
  • Constitucional321 · 1,3%
  • Administrativo236 · 1%
  • Previdenciario218 · 0,9%
  • Internacional59 · 0,2%

Das decisões com matéria identificada (as sem matéria ficam de fora desta conta).

Habeas corpus: 14.534 decisões em HC com o mesmo relator; período: de 2002 a 2026. Concedido = ordem concedida, no todo ou em parte.

Habeas corpus por ano
AnoDecisõesConcedidosTaxa
20174917314,9%
20181.18621518,1%
20191.31926720,2%
20201.33521916,4%
20211.24624319,5%
20221.03716616%
20231.29719114,7%
20241.1631059%
20251.1921159,6%
2026914576,2%
Critério

Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Resultado lido no dispositivo em 0 decisões; pelo campo do tribunal em 73.804 decisões.

Relator ligado ao magistrado pelo nome, sem acento e sem o título ("Min.", "Des."): o nome igual ou as palavras na mesma ordem com o mesmo último sobrenome, entre os magistrados da composição publicada pelo tribunal; se mais de um servir, o nome fica de fora. Decisões assinadas pela Presidência ou pela Vice-Presidência não contam.

Decisões mais recentes como relator

Todas na busca

  1. Rcl 100.722Provido

    Decisão monocrática · julgado em 06/10/2026 · no site do STF

    DECISÃO: Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, proposta pelo Estado de Pernambuco, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, nos autos do Processo n. 0000202-23.2020.5.06.0312, assim ementado: “DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. INEXISTÊNC…

  2. HC 277.955Negado seguimento

    Decisão monocrática · julgado em 06/10/2026 · no site do STF

    Decisão: Trata-se de habeas corpus impetrado por Douglas Teodoro Fontes e outro, em favor de Douglas Alves de Jesus, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, proferido nos autos do AgRg no HC n. 1108187/SP, assim ementado: “DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1…

  3. HC 277.792Negado

    Decisão monocrática · julgado em 06/10/2026 · no site do STF

    DECISÃO: Trata-se de habeas corpus impetrado por Ana Paula de Albuquerque Alanis, em favor de Vitor da Silva Lima, acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Agravo Regimental no HC 1.109.556/SP. Colho da decisão impugnada (eDOC. 2, p. 75): “Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, c/c o § 2º-A, I, do Código Pena…

  4. HC 277.938Negado seguimento

    Decisão monocrática · julgado em 06/10/2026 · no site do STF

    DECISÃO: Trata-se de habeas corpus impetrado por Lucas Ferreira Mazete Lima, em favor de Rodrigo Rodrigues Galvão, contra decisão proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do HC 1.125.708/MG. Colhe-se da decisão impugnada: “Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de RODRIGO RODRIGUES GALVÃO, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MIN…

  5. RHC 277.605Negado

    Decisão monocrática · julgado em 06/10/2026 · no site do STF

    DECISÃO: Trata-se de recurso ordinário em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça, proferido nos autos do AgRg no HC 1.074.360/SC, assim ementado: “DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. PROVA AUTÔNOMA E CORROBORADA. REVOLVIMENTO DE CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental inter…

  6. HC 277.932Concedido

    Decisão monocrática · julgado em 06/10/2026 · no site do STF

    DECISÃO: Trata-se de habeas corpus impetrado por Geilson da Silva Lima, em favor de Evilyn Kaline Moraes Lacerda, contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do AgRg no HC 1.067.676/MT, assim ementado: “DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DA MINORANTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO…

Biografia oficial

  • Bacharelou-se em Direito pela Universidade de Brasília em 1978. Fez o Mestrado em Direito e Estado na mesma Universidade, obtendo o certificado de conclusão em 1987, com distinção. (site do tribunal)
  • Concluiu o Curso de Mestrado pela Westfälische Wilhelms - Universität zu Münster, RFA (Magister Legum - L.L.M.), com a dissertação "Die Zulässigkeitsvoraussetzungen der abstrakten Normenkontrolle vor dem Bundesverfassungsgericht" (Pressupostos de admissibilidade do Controle Abstrato de Normas perante a Corte Constitucional Alemã), desenvolvido sob a orientação do Professor Hans-Uwe Erichsen, Reitor da Universidade de Münster-RFA - 1988 e 1989. (site do tribunal)
  • Concluiu o curso de Doutorado pela Westfälische Wilhelms - Universität zu Münster, RFA, com a tese "Die abstrakte Normenkotrolle vor dem Bundesverfassungsgericht und vor dem brasilianischen Supremo Tribunal Federal" -- O Controle abstrato de normas perante a Corte Constitucional Alemã e perante o Supremo Tribunal Federal - (400 p.), desenvolvida sob a orientação do Professor Hans-Uwe Erichsen, Reitor da Universidade de Münster - RFA. Foi aprovado com o predicado Magna cum laudae - novembro de 1990. (site do tribunal)
  • Exerceu na Administração Pública os cargos de Procurador da República com atuação em processos do Supremo Tribunal Federal (outubro de 1985 a março de 1988). Foi Adjunto da Subsecretaria-Geral da Presidência da República (1990 e 1991) e Consultor-Jurídico da Secretaria-Geral da Presidência da República (1991 e 1992). Desempenhou a função de Assessor Técnico na Relatoria da Revisão Constitucional na Câmara dos Deputados (dezembro de 1993 a junho de 1994), tendo sido responsável pela elaboração de inúmeros estudos e pareceres. (site do tribunal)
  • Foi Assessor Técnico no Ministério da Justiça, na gestão do Ministro Nelson Jobim (1995 e 1996), período no qual colaborou na coordenação e na elaboração de projetos de reforma constitucional e legislativa. Foi Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, de 1996 a janeiro de 2000, e Advogado-Geral da União, de janeiro de 2000 a junho de 2002. (site do tribunal)
  • Foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, por decreto de 27 de maio de 2002, decorrente da aposentadoria do Ministro Néri da Silveira, havendo tomado posse em 20 de junho de 2002. (site do tribunal)
  • Escolhido pelo Supremo Tribunal Federal, integrou o Tribunal Superior Eleitoral de 29 de junho de 2004 a 27 de abril de 2006. Assumiu a Presidência do TSE em 21 de fevereiro de 2006 e, em 27 de abril de 2006, renunciou em virtude de sua posse na Vice-Presidência do Supremo Tribunal Federal. (site do tribunal)
  • Foi eleito pelos seus pares para exercer a Presidência do Supremo Tribunal Federal para o biênio 2008-2010, tendo sido empossado em 23 de abril de 2008, e, também, a Presidência do Conselho Nacional de Justiça desde 26 de março de 2008. (site do tribunal)
  • Foi aprovado nos seguintes Concursos Públicos: em 12° lugar, para o cargo de Juiz Federal (1983-1984); em 4° lugar para o cargo de Assessor Legislativo do Senado Federal - área: Direito Constitucional e Administrativo (nomeação suspensa a pedido do candidato em 1984); em 1° lugar, para o cargo de Procurador da República (1984); em 1° lugar, para o cargo de Professor Assistente (Direito Público) da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (1995). (site do tribunal)
  • No magistério, foi Professor da disciplina Instituições de Direito Público no Departamento de Direito da Universidade de Brasília (2° semestre de 1978 e Curso de Verão de 1979); da disciplina Ética e Legislação dos Meios de Comunicação do Departamento de Direito da Universidade Brasília (2° Semestre de 1978) e Professor Assistente de Direito das Obrigações na Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal - AEUDF (1° semestre de 1979 e 1° semestre de 1983). (site do tribunal)
  • Foi, ainda, Coordenador do Curso sobre Direitos Fundamentais no Centro de Estudos Unificados de Brasília - CEUB (2° semestre de 1992); Professor Assistente Substituto da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (17 de fevereiro a 31 de dezembro de 1994 e de 15 de março a 20 de junho de 1995). Professor dos Cursos de Extensão e de Especialização de Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público desde 1998 e Professor Adjunto de Direito Constitucional nos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília desde junho de 1995. (site do tribunal)
  • Atualmente, no Magistério, é Professor de Direito Constitucional de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília; orientador de monografia de graduação, mestrado e doutorado na Universidade de Brasília, orientador de mestrado no Instituto Brasiliense de Direito Público e da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília e Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e do Rio de Janeiro; membro de banca examinadora de teses de mestrado e doutorado da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, do Instituto de Ciências Sociais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e do Rio de Janeiro; e Membro de Conselhos Editoriais Especializados na Área do Direito. (site do tribunal)
  • Obras publicadas individuais e coletivas de maior destaque: Controle de Constitucionalidade: aspectos jurídicos e políticos. São Paulo: Saraiva, 1990. 371 p. (dissertação de Mestrado apresentada à UnB em 1987); Die abstrakte Normenkontrolle vor dem Bundesverfassungsgericht und vor dem brasilianischen Supremo Tribunal Federal. Berlim: Duncker & Humblot, 1991. 240 p. Tese de doutorado - Universidade de Münster, RFA; Ação declaratória de constitucionalidade. MENDES, Gilmar Ferreira; MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coord.). (site do tribunal)
  • São Paulo: Saraiva, 1995. 235 p.; 3ª tir. em 1996; Jurisdição Constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 1996. 327 p.; 3ª edição em 1998, 368 p.; 4ª edição em 2004, 395 p.; 5ª edição em 2005, 446 p.; Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de Direito Constitucional. São Paulo: C. Bastos: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1998. 478 p.; 2ª edição em 1999, 518 p.; 3a.ed. São Paulo: Saraiva, 2004. 483 p.; Moreira Alves e o controle de constitucionalidade no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2004, 950p. (site do tribunal)
  • Coletânea de decisões da relatoria do Ministro Moreira Alves organizadas e sistematizadas por Gilmar Ferreira Mendes; Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade; Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental; O Controle Incidental de Normas no STF. In: Meirelles, Hely Lopes. Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, "habeas data", ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. São Paulo: Malheiros, 2000. 31ª edição em 2008. (site do tribunal)
  • Sexta Parte, p. 299-486; Sétima Parte, p. 487-549; Oitava Parte, p. 550-623; Nona Parte, p. 624-656; Décima Parte, p. 657-697; Décima Primeira Parte, p. 698-732; Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Em co-autoria com Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco. Brasília: Brasília Jurídica: IDP, 2000. 322 p. 1ª ed. 2ª tir. em 2002; Controle concentrado de constitucionalidade: comentários à Lei nº 9.868, de 1999 (ADIn e ADC). Em co-autoria com Ives Gandra da Silva Martins. (site do tribunal)
  • São Paulo: Saraiva, 2001. 357 p. 2ª edição em 2005, 583 p.; 3ª edição em 2009, 637 p.; Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – Comentários à Lei n. 9.882, de 3-12-1999. São Paulo: Saraiva, 2007; Curso de Direito Constitucional. MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. São Paulo: Saraiva, 2007. 1364 p.; 5 ed. em 2009, 1504 p.; Manual de redação da Presidência da República. Brasília: Presidência da República, 1991. 320 p. Organizador e autor da segunda parte do Manual: Os Atos Normativos; Aposentadorias e pensões do INSS. (site do tribunal)
  • O reajuste de 147%: pareceres e julgados. São Paulo: Resenha Tributária, 1992. 364p (organizador); Ação declaratória de constitucionalidade, MENDES, Gilmar Ferreira; MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coord.). São Paulo: Saraiva, 1995. 235 p. 1995; 3ª tir. em 1996; Tendências e expectativas do direito desportivo. In: Direito Desportivo. Campinas: Jurídica Mizuno, 2000. Cap. 8. Obra originada do “Curso de Direito Desportivo”, ministrado na Escola Superior de Advocacia da OAB-SP, coordenado por Carlos Miguel Aidar; Comentários de Gilmar Ferreira Mendes aos arts. 48 a 59, p. 345-354. (site do tribunal)
  • In: MARTINS, I.G. da S., NASCIMENTO, C.V. do - Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Saraiva, 2001. 640p; 2ª edição em 2007, p. 345-365, 652 p; 3ª edição em 2008, p. 345-365, 641 p. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: parâmetro de controle e objeto. In: TAVARES, A.R.; ROTHENBURG, W.C. (Org.). Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei nº 9.882/99. São Paulo: Atlas, 2001. p. 128-149; O controle de constitucionalidade do direito estadual e municipal na Constituição Federal de 1988. (site do tribunal)
  • In: Estudos em homenagem ao Ministro Adhemar Ferreira Maciel. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 231-276; Origem e perspectivas da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. In: Direito Contemporâneo – Estudos em homenagem a Oscar Dias Corrêa. Coordenação de Ives Gandra da Silva Martins.São Paulo: Forense Universitária, 2001, p.134-144; Da prova dos negócios jurídicos. In: O Novo Código Civil – Estudos em homenagem ao Prof. Miguel Reale. Coordenadores: Domingos Franciulli Netto, Gilmar Ferreira Mendes e Ives Gandra da Silva Martins Filho. (site do tribunal)
  • São Paulo: LTr, 2003, p. 164 -177; A Constituição e o “pensamento do possível”: um estudo de caso (Embargos Infringentes na ADIn nº 1.289-4). In: Revista do Advogado – Estudos de Direito Constitucional em homenagem a Celso Ribeiro Bastos. Coordenadores: Ives Gandra da Silva Martins e Marcio Kayatt. São Paulo: Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, 2003, p. 74 – 81; Os entraves institucionais à governabilidade. In: O Direito Brasileiro e os Desafios da Economia Globalizada, org. (site do tribunal)
  • Arnoldo Wald, Ives Gandra da Silva Martins, Ney Prado. : Rio de Janeiro, América Jurídica, 2003. p. 57-61; Anotações sobre o princípio do direito adquirido tendo em vista a aplicação do novo Código Civil. In: Aspectos Controvertidos do Novo Código Civil: escritos em homenagem ao Min. José Carlos Moreira Alves. Coordenadores: Arruda Alvim, Joaquim Portes de Cerqueira César, Roberto Rosas, Álvaro Villaça Azevedo et al. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 229-250; Legitimidade e perspectiva do controle concentrado de constitucionalidade no Brasil. (site do tribunal)
  • In: Crise e Desafios da Constituição, coord. José Adércio Leite Sampaio, Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p.257-268; A ADPF e a lei pré-constitucional: o caso da Lei 3.649/66 do Pará. In: Lições de Direito Constitucional em homenagem ao jurista Celso Bastos, coord. Ives Gandra da Silva Martins, Gilmar Ferreira Mendes e André Ramos Tavares, São Paulo: Saraiva, 2005, p. 406-436; Ação civil pública e controle de constitucionalidade. In: A Ação Civil Pública após 20 anos: efetividade e desafios, coord. Edis Milaré. (site do tribunal)
  • São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 195-205; A constitucionalidade do art. 27 da Lei n. 9.868/99. In: Direito Constitucional Contemporâneo. Estudos em homenagem ao Professor Paulo Bonavides, coord. Fernando Luiz Ximenes Rocha e Filomeno Moraes. Belo Horizonte: Del Rey, 2005, p. 305-331; Passado e futuro da súmula vinculante: considerações à luz da Emenda Constitucional nº 45/04 (em co-autoria com Samantha Meyer Pflug). In: Reforma do Judiciário, coord. Sergio Renault. (site do tribunal)
  • São Paulo: Saraiva, 2005, p. 327-375; Portadores de deficiência grave e obrigatoriedade do voto: necessidade de adoção do “pensamento do possível”. In: Princípios Constitucionais Fundamentais – Estudos em homenagem ao Professor Ives Gandra da Silva Martins, coord. Carlos Mário da Silva Velloso, Roberto Rosas e Antonio Carlos Rodrigues do Amaral. São Paulo: Lex Editora, 2005, p. 547-557; Evolução do Direito Constitucional brasileiro e o controle da constitucionalidade da lei. In: Temas da Integração; 1º Semestre de 2006 - nº 21. (site do tribunal)

De onde vêm estes dados

Composição, posse e origem como o STF publica na página oficial, coletada em 05/10/2026. Só função pública e fatos publicados, cada um com o link da fonte. A trajetória vai ao ar só depois de revisão humana. Nada de família, saúde, endereço ou especulação política. O retrato vem do Wikimedia Commons, com o autor e a licença na legenda. Dado errado? Avise a gente abaixo.

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