Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR POSSESSÓRIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DOS MARCOS DIVISÓRIOS DAS PROPRIEDADES. POSSE SOBRE A ÁREA LITIGIOSA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONTUNDENTES DA OCORRÊNCIA DE ESBULHO. DECISÃO REFORMADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA, NA ESPÉCIE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. A concessão ou denegação de liminar nas ações possessórias não reclama cognição completa nem convencimento definitivo, devendo o juiz guiar-se pela prudência e pelo bom senso, razão pela qual somente pode ser reformada pelo tribunal quando em desconformidade com a lei. Caso em que os elementos até então reunidos no processo de origem não são contundentes o suficiente para autorizar a concessão da medida de urgência requerida pelo Autor, sobretudo no que pertine à demonstração da posse sobre a área disputada e da ocorrência do esbulho, mediante alteração das divisas das propriedades, como defendido na petição inicial; e ambas as partes sustentam versões respaldadas principalmente em documentos públicos – declarações constantes de escrituras públicas e atas notariais –, o que intensifica a dúvida a respeito da ocorrência do esbulho, bem como sustentam teses divergentes pautadas nas mesmas fotografias, afigurando-se prematura a determinação liminar de reintegração da posse à míngua de prova satisfatória do atendimento dos requisitos do art. 561 do CPC. Não evidenciada, de forma inequívoca, a prática de qualquer das condutas elencadas no art. 80 do CPC pelo Agravante, por estar legalmente dispensado de instruir o agravo com cópia integral do processo de origem e, sobretudo, pela intensa controvérsia fática existente na demanda, descabe a sua condenação às penas decorrentes da litigância de má-fé. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido em parte. Agravo interno prejudicado.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em julgar prejudicado o agravo interno e dar provimento parcial ao agravo de instrumento
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.