Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PARÂMETROS FIXADOS NO ACÓRDÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DO EMPRÉSTIMO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME gravo de instrumento interposto contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença, que rejeitou alegação de excesso de execução, em demanda na qual foi declarada a nulidade de contrato de empréstimo consignado, com condenação à restituição do indébito em dobro, ao pagamento de indenização por danos morais e à compensação de valores eventualmente percebidos pelo consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se houve excesso de execução em razão da forma de aplicação dos juros de mora e da correção monetária sobre os valores descontados; e (ii) saber se é devida a compensação do valor do suposto empréstimo depositado na conta da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR Os critérios de incidência de juros e correção monetária adotados pelo exequente observam exatamente os parâmetros fixados no acórdão exequendo, que determinou a incidência de juros de mora a partir da citação e correção monetária desde a data de cada desconto indevido, bem como, quanto aos danos morais, correção monetária a partir do arbitramento. A compensação de valores depende de comprovação de que houve efetiva entrega do montante do empréstimo à parte autora, o que não se verifica nos autos, inexistindo prova do crédito alegado pelo agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso de agravo de instrumento desprovido.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.