Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. DEMISSÃO. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE HOMICÍDIO. PRÁTICA DE CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ATIVIDADE POLICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. PENALIDADE PREVISTA NO INCISO II, DO ART. 57, DO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES (LEI 7.990/01). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. O exame do ato administrativo pelo Judiciário deve ser restrito à apreciação de sua legalidade, não podendo o Magistrado se imiscuir no estrito mérito administrativo, substituindo os critérios de oportunidade e conveniência, os quais somente podem ser aferidos pela Administração Pública. 2. O Processo Administrativo que apurou a prática de transgressão disciplinar praticada pelo demandante, acusado de homicídio, transcorreu em observância ao devido processo legal e ao contraditório, incorrendo o autor na hipótese descrita no inciso II, do art. 57, da Lei 7.990/01 (Estatuto dos Policiais Militares), sendo a demissão a penalidade cabível. Manutenção da sentença. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO à Apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.