Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO LEGAL. NÃO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que acolheu exceção de pré-executividade para reconhecer a impenhorabilidade de pequena propriedade rural. O acórdão anterior deu provimento ao agravo para manter a penhora do imóvel, fundamentando na renúncia do executado ao benefício da impenhorabilidade. Os autos foram remetidos para juízo de retratação em razão de aparente divergência com tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o ônus da prova da exploração familiar da pequena propriedade rural. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão anterior diverge da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.234. Tal divergência autorizaria o juízo de retratação previsto no artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juízo de retratação previsto no artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, aplica-se quando o acórdão recorrido contraria a orientação de tribunal superior. 4. O acórdão anterior proveu o agravo e manteve a penhora do imóvel. Este acórdão baseou-se na renúncia do executado ao benefício da impenhorabilidade por ter oferecido o bem em hipoteca. 5. A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.234 estabelece que é ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade. 6. O acórdão anterior não analisou a questão do ônus da prova. A análise do tema restou prejudicada pelo reconhecimento da renúncia à impenhorabilidade. 7. Não há contrariedade entre o acórdão e a tese do Superior Tribunal de Justiça. Os fundamentos são distintos. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Não se exerceu o juízo de retratação. Tese de julgamento: "1. Não se exerce juízo de retratação quando o acórdão recorrido não contraria a orientação de tribunal superior, por se fundar em questão jurídica diversa daquela tratada no precedente qualificado."
Não se exerceu o juízo de retratação.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.