Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. ALEGADA MÁ GESTÃO DE CONTA VINCULADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO DECENAL AFASTADA. TERMO INICIAL. ACTIO NATA. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESFALQUES OU ATUALIZAÇÃO INCORRETA. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU, MINIMAMENTE, DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Cobrança, na qual a Demandante pleiteou diferenças de valores em conta vinculada ao PASEP, sob alegação de ausência de correta atualização monetária, desfalques e indenização por dano moral. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva e se a Justiça Estadual é competente para julgar a demanda; estabelecer se a pretensão está prescrita, à luz do prazo decenal e do termo inicial da actio nata; determinar se há comprovação de falha na gestão da conta PASEP, apta a ensejar ressarcimento e dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por demandas relativas à gestão de contas vinculadas ao PASEP, conforme entendimento firmado pelo STJ, no Tema nº 1.150. 4. A definição da legitimidade passiva do Banco do Brasil afasta a alegação de incompetência da Justiça Estadual. 5. A pretensão de ressarcimento por desfalques, em conta PASEP, submete-se ao prazo prescricional decenal, cujo termo inicial ocorre quando o titular tem ciência inequívoca da lesão, em aplicação do princípio da actio nata. 6. Não há prescrição, se inexistente a prova de ciência anterior ao momento alegado pela Acionante, sendo a lide proposta dentro do prazo decenal, contado da data em que tomou conhecimento do saldo. 7. Incumbe à Autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, o que não sucedeu. 8. A ausência de prova técnica idônea impede o reconhecimento de desfalques, expurgos ou aplicação incorreta de índices na conta vinculada ao PASEP. 9. A não produção de prova pericial, especialmente quando a própria parte requer o julgamento antecipado, inviabiliza a comprovação de irregularidades de natureza técnica. 10. Alegações genéricas de defasagem de saldo, desacompanhadas de demonstração concreta, não autorizam presumir falha na gestão da conta. 11. O dano moral não se configura na ausência de comprovação de ato ilícito ou violação a direitos da personalidade, sendo insuficiente a mera insatisfação com o saldo da conta. IV. DISPOSITIVO 12. Preliminares afastadas. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205; CPC, arts. 373, I, e 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsps nº 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF (Tema 1.150); TJ-BA, Apelação nº 8008414-90.2024.8.05.0001, Rel. Desa. Maria da Purificação da Silva, j. 16.07.2025.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em AFASTAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS E CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.