Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - TEMA 608 DO STF - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES – NULIDADE – FGTS DEVIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sobre a prescrição, nota-se que a matéria foi objeto de repercussão geral no STF, Tema 608. Assim, no presente caso como a ação foi proposta em 18/01/2022, com pedido de recebimento das parcelas desde 2017, tem-se que não ocorreu a prescrição, devendo ser mantida a sentença. 2. No caso em tela a parte autora foi contratada temporariamente pelo Município, contudo, houve reiteradas renovações, permanecendo na função por vários anos, o que enseja a nulidade das referidas contratações, ante a ausência de temporariedade. Assim, de acordo com o art. 19-A, da Lei 8.036/90 é devido o FGTS no período efetivamente trabalhado (RE 765320/MG).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.