Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA BANCÁRIA. TARIFA DE PACOTE DE SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO EXPRESSA MEDIANTE TERMO ESPECÍFICO DE ADESÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA POR SENHA PESSOAL. HIGIDEZ DO NEGÓCIO JURÍDICO. SÚMULA 35 DO TJPI. DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO AFASTADOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM VERBAS SUCUMBENCIAIS DEVIDA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ART. 98, §§ 2º E 3º, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação de contratação, repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais formulados em face de instituição bancária, decorrentes de descontos sob a rubrica de Tarifa Pacote de Serviços em conta corrente. 2. O Juízo de primeiro grau reconheceu a validade da contratação diante da apresentação de termo de adesão assinado eletronicamente e condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) examinar as preliminares e a prejudicial de mérito aventadas nos autos; (ii) verificar a regularidade da contratação do pacote de tarifas bancárias e a legalidade dos respectivos débitos em conta corrente; (iii) examinar o cabimento de repetição do indébito e de indenização por dano moral; e (iv) aferir a legalidade da condenação do beneficiário da justiça gratuita nas verbas de sucumbência com exigibilidade suspensa. III. Razões de decidir 4. As preliminares de falta de interesse de agir e de impugnação à gratuidade da justiça, bem como a prejudicial de prescrição, foram adequadamente rejeitadas, ante a inafastabilidade da jurisdição, a presunção de hipossuficiência não derruída e a natureza de trato sucessivo da obrigação. 5. A cobrança de tarifa por pacote de serviços bancários em conta corrente é legítima quando respaldada em prévia e expressa contratação firmada pelo correntista, em consonância com a Resolução nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional e com a Súmula nº 35 do TJPI. 6. Comprovada a contratação mediante juntada de termo específico e autônomo de adesão a pacote de serviços assinado eletronicamente por senha pessoal, desincumbiu-se a instituição financeira do ônus probatório do art. 373, II, do CPC, restando afastada a alegação de cobrança indevida e a pretensão de indenização por danos morais. 7. A concessão do benefício da justiça gratuita não impede a condenação do vencido nos ônus da sucumbência, ficando a obrigação sujeita à condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 5 anos, nos termos expressos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. 8. Desprovido integralmente o apelo, cabível a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, consoante o art. 85, § 11, do CPC e o Tema Repetitivo 1.059 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida. 10. Tese de julgamento: "A apresentação de termo específico e autônomo de adesão a pacote de serviços bancários devidamente formalizado pelo correntista comprova a legitimidade da cobrança das tarifas pactuadas e afasta o dever de indenizar e a repetição de indébito." Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 85, § 11, 98, §§ 1º, 2º e 3º, 99, § 3º, 373, II, 1.003, § 5º; CDC, arts. 6º, III e VIII, 14, § 3º, I, 27, 42, parágrafo único, e 54, § 4º; Resolução CMN nº 3.919/2010; Súmula 297/STJ; Súmula 35/TJPI; Tema Repetitivo 1.059/STJ. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Cível 0802232-98.2023.8.18.0088, Rel. Des. Lucicleide Pereira Belo, 3ª Câmara Especializada Cível, j. 28/01/2025; TJPI, Apelação / Remessa Necessária 0803740-85.2022.8.18.0065, Rel. Des. Agrimar Rodrigues de Araujo, 3ª Câmara Especializada Cível, j. 16/01/2025; TJPI, Embargos de Declaração Cível 0844303-90.2022.8.18.0140, Rel. Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior, 2ª Câmara Especializada Cível, j. 25/02/2025; STJ, REsp 1.825.571/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/09/2019.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.