Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR e CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. CIRURGIA PLÁSTICA DE MASTOPEXIA REDUTORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por médica cirurgiã contra decisão saneadora que, em ação de indenização por danos materiais e morais, decorrentes de suposto erro médico em cirurgia plástica, determinou a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em: a) preliminarmente, examinar a admissibilidade do recurso sob a ótica da dialeticidade recursal suscitada em contrarrazões; b) no mérito, definir se é cabível a inversão do ônus da prova em ação indenizatória que apura a responsabilidade civil de profissional liberal médico, cuja natureza é subjetiva. III. Razões de decidir 3. Afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois, embora a agravante reproduza fundamentos da contestação, impugnou diretamente a aplicação da inversão do ônus da prova, justificando o interesse na reforma do julgado. 4. A relação estabelecida entre médico e paciente é de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC, o que atrai a incidência das regras protetivas consumeristas. 5. Embora a responsabilidade civil pessoal do profissional médico seja subjetiva e apurada mediante verificação de culpa (art. 14, § 4º, do CDC), tal regime não obsta a inversão do ônus da prova se presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC. 6. Caracterizada a hipossuficiência técnica da consumidora perante o profissional de medicina, que detém o monopólio do conhecimento científico, dos prontuários e do domínio sobre as técnicas cirúrgicas empregadas, resta plenamente justificada a inversão do ônus probatório. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a decisão interlocutória de primeiro grau que inverteu o ônus da prova. Tese jurídica: "A natureza subjetiva da responsabilidade civil do profissional médico (art. 14, § 4º, do CDC) não impede a inversão do ônus da prova fundada na hipossuficiência técnica do paciente (art. 6º, VIII, do CDC)." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 14, §4º; CPC, art. 373, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2173636/MT; STJ, AgInt no AREsp 2001746/SP.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.