Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO EXCLUSIVA DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por consumidora contra instituição financeira, impugnando descontos mensais de R$ 16,80 em benefício previdenciário decorrentes de contrato de empréstimo consignado. 2. Sentença de parcial procedência que declarou a inexistência da avença, determinou a devolução em dobro dos valores debitados e fixou indenização por danos morais no montante equivalente a dois salários mínimos nacionais, com honorários advocatícios em 10% sobre a condenação. 3. Apelação exclusiva da autora visando à majoração do quantum indenizatório moral para R$ 20.000,00 e à elevação dos honorários advocatícios sucumbenciais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a necessidade de majoração da indenização por danos morais fixada na origem; e (ii) examinar a higidez do percentual de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrado na sentença. III. Razões de decidir 5. Os elementos probatórios demonstram que a operação derivou de refinanciamento de contrato originário, com liquidação de saldo precedente e liberação de saldo remanescente em conta bancária, sem que a consumidora tenha impugnado a contratação subjacente originária. 6. O montante de 2 (dois) salários mínimos nacionais atende com equilíbrio aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, à modicidade do valor descontado e à vedação ao enriquecimento sem causa, inexistindo prejuízo extraordinário a respaldar elevação da verba. 7. A verba honorária arbitrada em 10% sobre a condenação remunera condignamente a atuação profissional em demanda repetitiva e de baixa complexidade, em conformidade com o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "Em demandas de declaração de inexistência de empréstimo consignado oriundo de refinanciamento sem questionamento do débito primitivo, a indenização por dano moral arbitrada com moderação e proporcionalidade às peculiaridades do caso não comporta majoração." Referências: Código de Processo Civil, artigos 85, §§ 2º e 11, e 98, § 3º; Código Civil, artigos 186, 927 e 944; Código de Defesa do Consumidor, artigo 42, parágrafo único. STJ, AREsp 2.794.751/SP, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 01/06/2026.
Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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