Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DO DECURSO DO PRAZO RECURSAL CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NULIDADE CONFIGURADA. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA A CONDOMÍNIO DE BAIXA RENDA. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso de Apelação interposto por Condomínio Residencial oriundo do programa “Minha Casa Minha Vida” contra Sentença que Extinguiu o Processo por ausência de recolhimento das custas, após Indeferir o pedido de Justiça Gratuita. O Apelante sustenta a nulidade da Sentença, proferida antes do término do prazo recursal contra a Decisão Interlocutória que negou o Benefício, e requer o reconhecimento da Gratuidade de Justiça em razão da comprovada hipossuficiência financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: definir se é nula a Sentença proferida antes do término do prazo para interposição de Recurso contra Decisão Interlocutória que indeferiu a Justiça Gratuita; estabelecer se o Condomínio Residencial, composto por moradores de baixa renda e sem fins lucrativos, faz jus ao Benefício da Gratuidade de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A prolação de Sentença antes do decurso do prazo recursal contra Decisão Interlocutória viola os Princípios constitucionais do devido processo legal, do Contraditório e da Ampla Defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, além de contrariar o art. 10 do CPC, que veda a Decisão surpresa. 4. O Encerramento Prematuro do Processo impede o exercício do duplo grau de Jurisdição e caracteriza cerceamento de defesa, o que enseja a nulidade da Sentença. 5. Comprovada a hipossuficiência financeira, ainda que se trate de Pessoa Jurídica, é cabível o deferimento da Gratuidade de Justiça, conforme dispõe a Súmula 481 do STJ e o art. 98 do CPC. 6. Condomínio composto por Moradores de Baixa Renda e sem fins lucrativos, cujos recursos se destinam apenas à manutenção das áreas comuns, demonstra dificuldade para arcar com os encargos processuais sem prejuízo da sua gestão. 7. A negativa injustificada do Benefício restringe o direito fundamental de acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso conhecido e provido. "Tese de julgamento: 1. É nula a Sentença proferida antes do término do prazo recursal contra Decisão Interlocutória, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Faz jus à Gratuidade de Justiça o Condomínio Residencial de Baixa Renda que comprova a impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem prejuízo de sua manutenção." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV, LIV e LV; CPC, arts. 10, 98, 99, §§ 2º e 3º, 1.015, V, 1.013, § 3º, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Apelação Cível nº 0026545-35.2022.8.26.0100, Rel. Des. Daniela Cilento Morsello, j. 22.11.2023; TJ-SC, AI nº 4009937-93.2018.8.24.0000, Rel. Des. Rosane Portella Wolff, j. 01.11.2018. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e provido. "
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.