Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA – ACOLHIMENTO – RECURSO ESPECIAL QUE AFASTOU A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO, SEM FIXAÇÃO DE ÍNDICE SUBSTITUTIVO – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO TAL COMO DEFINIDO NA INSTÂNCIA SUPERIOR – RESTABELECIMENTO DA TAXA CONTRATUAL – INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE TAXA MÉDIA DE MERCADO – INOVAÇÃO INDEVIDA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO – ATIVIDADE PERICIAL QUE DEVE SE LIMITAR À OPERACIONALIZAÇÃO TÉCNICA DO JULGADO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A CRIAÇÃO AUTÔNOMA DE CRITÉRIO SUBSTITUTIVO – NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL EXPRESSA – DEVER DE COOPERAÇÃO PROCESSUAL – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DETÉM A POSSE DOS DOCUMENTOS – OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO – DECISÃO DESCONSTITUÍDA – DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – RECURSO PROVIDO. 1. A liquidação de sentença destina-se exclusivamente à quantificação da obrigação definida no título executivo, sendo vedada a modificação dos critérios jurídicos fixados na fase de conhecimento, sob pena de violação à coisa julgada (arts. 502 e 509 do CPC). 2. Reformada a sentença em sede de recurso especial, afasta-se a limitação dos juros remuneratórios ao patamar de 12% ao ano, sem fixação de índice substitutivo, devendo a liquidação observar o conteúdo definitivo do julgado. 3. Inexistindo declaração de abusividade da taxa contratual, impõe-se a sua aplicação, sendo vedada a substituição por taxa média de mercado, por ausência de previsão no título executivo. 4. A adoção de parâmetros diversos dos fixados no julgado configura inovação indevida na fase de liquidação, por implicar alteração do conteúdo econômico da condenação. 5. A atividade pericial deve se limitar à operacionalização técnica do julgado, sendo vedado ao expert instituir, por iniciativa própria, critérios substitutivos não previstos no título executivo. 6. A eventual ausência de documentação não autoriza a adoção automática de critérios substitutivos, sendo indispensável prévia e expressa determinação judicial nesse sentido. 7. A instituição financeira, que detém a posse da documentação necessária à apuração do débito, deve apresentá-la integralmente, em observância ao dever de cooperação processual (art. 6º do CPC), sob pena de adoção de medidas substitutivas a critério do juízo. 8. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.