Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINARES – OFENSA À DIALETIVIDADE E ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS – MÉRITO – HONORÁRIOS PERICIAIS – IMPUGNAÇÃO DO ESTADO AO VALOR ARBITRADO – RESOLUÇÃO Nº 232/2016, CNJ – PARÂMETROS NÃO VINCULANTES – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA QUANTIA ARBITRADA PELO JUÍZO DE ORIGEM (R$ 6.000,00) – MÉRITO – COMPRA DE VEÍCULO USADO – ALEGADA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELOS RÉUS – AUTOMÓVEL COM MAIS DE 5 ANOS DE USO – INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA VISTORIA NO ATO DA COMPRA – NEGLIGÊNCIA DA ADQUIRENTE EVIDENCIADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Na hipótese, não se infere do apelo que houve ofensa ao princípio da dialeticidade, porquanto há fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da apelante, os quais demarcam a extensão do contraditório perante este órgão recursal, já que é possível extrair do recurso os argumentos pelos quais a apelante entende pela reforma da sentença. Há de se rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela apelada Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, pois busca a apelante a rescisão do contrato para a aquisição do veículo descrito na inicial adquirido por meio de contrato de financiamento realizado com o apelado, de maneira que a decisão influenciará no contrato de financiamento. O valor dos honorários periciais deve ser arbitrado levando em consideração a importância da lide, a complexidade da perícia, o tempo, o reconhecimento do nome do profissional e a qualidade do trabalho, as condições de execução da tarefa e a realidade do mercado, fatores preponderantes na remuneração de profissionais de qualquer natureza, o que ocorreu no caso. Na espécie tem-se que o valor dos honorários fixados mostra-se dentro da razoabilidade e proporcionalidade, é condizente com a realidade dos serviços a serem prestados pelo perito, cumprindo com a finalidade de remunerar com dignidade o trabalho do profissional, sem que, com isso, acarrete enriquecimento ilícito do profissional técnico, bem como aviltar a quem compete o seu pagamento. A aquisição de um veículo usado recomenda certas cautelas por parte do comprador, a fim de que seja perquirido o atual estado de conservação de suas peças e componentes, naturalmente desgastados pelo uso. A mera existência de vícios do veículo antes da venda não pressupõe conhecimento inequívoco do vendedor de tal fato (já que a má-fé não se presume). Daí decorre a necessidade de cautela atribuível ao comprador de veículo usado. Os fatos apurados revelam mero descuido da apelante no momento da celebração da avença, indicativo de que ela assumiu o risco do negócio jurídico firmado.
DE USO – INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA VISTORIA NO ATO DA COMPRA – NEGLIGÊNCIA DA ADQUIRENTE EVIDENCIADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.