Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONTRATAÇÃO DE SEGURO COMPROVADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, fundada na alegação da autora de não ter contratado seguro que originou a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. Requereu a exclusão do registro e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se houve contratação válida do seguro que gerou o débito impugnado; (ii) avaliar a legalidade da inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes; (iii) definir se há direito à indenização por danos morais decorrentes da negativação. III. RAZÕES DE DECIDIR A incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica não afasta o dever da parte autora de comprovar o fato constitutivo de seu direito, conforme art. 373, I, do CPC. A prova da contratação apresentada pela ré — incluindo extratos, telas sistêmicas e apólice — não foi impugnada pela autora com documentos mínimos, o que autoriza a sua validade. A existência de débito legítimo afasta a ilicitude da negativação, sendo o exercício regular de direito previsto no art. 188, I, do CC. A ausência de comprovação de erro na negativação e a existência de relação contratual válida inviabilizam o pedido de indenização por danos morais. Não configurada a litigância de má-fé, pois não há prova de dolo ou má-fé da parte autora ao pleitear judicialmente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A parte autora deve apresentar indícios mínimos para infirmar a validade da contratação alegadamente inexistente. Comprovada a contratação, é legítima a inscrição em cadastros de inadimplentes. A negativação fundada em débito legítimo não configura, por si só, dano moral indenizável. A atuação do credor na inscrição do devedor é exercício regular de direito quando amparada em relação jurídica válida. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CC, art. 188, I; CPC, arts. 373, I e II, 85, § 11; CDC, arts. 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, APL nº 8137544-07.2022.8.05.0001, Rel. Des. Josevando Souza Andrade, j. 22.10.2024; TJ-BA, APL nº 8123235-44.2023.8.05.0001, Rel. Des. Ângelo Jerônimo e Silva Vita, j. 18.10.2024.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por CONHECER e no mérito NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.