Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 266, § 3°, c/c art. 34, XVIII, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferem-se liminarmente os presentes Embargos de Divergência. Intimem-se. Brasília, 21 de novembro de 2013. Ministro SIDNEI BENETI Relator
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O STJ EREsp 1.277.422 é citado por 29 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa