Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DA ILICITUDE CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, sob o fundamento de que a parte autora não comprovou a inexistência da relação jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a autora comprovou a inexistência da relação jurídica que originou a inscrição negativa em seu nome, e se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte autora não comprovou minimamente a veracidade de suas alegações, não demonstrando de forma convincente que não autorizou o débito, e deixando de apresentar indícios mínimos da falha na prestação de serviços. 4. A requerida comprovou a contratação de linha de crédito online, devidamente anuída pela autora, com dados pessoais correspondentes à realidade, bem como a utilização dos valores para quitação de boletos bancários. 5. A inversão do ônus da prova não dispensa a parte autora de apresentar indícios mínimos do fato constitutivo do seu direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Teses de julgamento: "1. A ausência de prova mínima da ilicitude contratual impede a declaração de inexistência do débito e a condenação por danos morais. 2. A comprovação da contratação por meio de documentos e dados pessoais da parte autora afasta a alegação de fraude." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CDC, art. 14; Lei nº 12.865/2013. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 479, STJ; TJGO, Apelação Cível nº 5349142-29.2020.8.09.0051; TJGO, Apelação Cível nº 5484051-34.2022.8.09.0149; TJGO, Apelação Cível nº 5086595-14.2019.8.09.0166.
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer da Apelação Cível e desprovê-la
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.