Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM INSOLVÊNCIA CIVIL. CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO PREVISTA NO INCISO I, ART. 83, DA LEI 11.101/05. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO PAR CONDITIO CREDITORUM. DECISÃO QUE SE MANTÉM. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Embora a Insolvência Civil seja instituto com disciplina jurídica própria, na forma dos arts. 748 a 786-A do CPC/73, dúvida não há sobre a incidência subsidiaria da Lei nº 11.101/2005, uma vez que ambas ostentam idêntica feição concursal da satisfação coletiva dos créditos impossíveis de serem pagos pelas vias ordinárias, em razão da insuficiência econômica do não empresário. 2. A condição de privilégio do crédito de natureza trabalhista é incontroversa, no entanto, deve ser observado o princípio par conditio creditorum, vez que o tratamento paritário entre os credores é elemento fundamental do direito concursal. 3. Aplicação da regra contida no art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005, que limita os créditos trabalhistas ao valor de 150 salários-mínimos, devendo ser classificados como quirografários os créditos em valor remanescente, na forma do inciso VI, alínea c, do mesmo dispositivo legal, a fim de resguardar a distribuição isonômica dos ativos sujeitos a rateio. Manutenção da decisão que se impõe. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.