Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do Conflito para declarar competente o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (suscitante), para o processamento do feito. I. Brasília, 01 de dezembro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA34778080 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 02/12/2022 19:38:55 Código de Controle do Documento: 64be042c-f50b-4f42-bcb9-bdbda4709c86
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