Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. PURGAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DA CONSOLIDAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. O agravo de instrumento deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que foi decidido, não autorizando à instância recursal pronunciar-se sobre pontos não decididos no juízo inicial, inclusive de ordem pública, sob pena de supressão de instância. 2. A concessão da tutela de urgência está condicionada à existência de prova inequívoca capaz de demonstrar a verossimilhança das alegações da parte autora, bem assim o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 300 do CPC). 3. A alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, regulada pela Lei n. 9.514/1997, permite ao devedor a purgação da mora até a averbação da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Demonstrada a ausência de averbação do credor e a efetiva tentativa de quitação do débito pelo devedor, com recusa injustificada da instituição bancária, é possível a consignação em pagamento para regularização do contrato. 4. A suspensão dos atos expropriatórios e do leilão extrajudicial mostra-se medida necessária para evitar prejuízos irreparáveis ao agravante, especialmente diante da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do princípio da função social da propriedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
ACORDAM os componentes da Quinta Turma Julgadora da Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Alexandre de Moraes Kafuri
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.