Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a inicial, nos termos do art. 212 do RISTJ c/c o art. 10 da Lei n. 12.016/2009. PREJUDICADA a análise do pedido liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de abril de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA46877926 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 15/04/2025 07:44:30 Publicação no DJEN/CNJ de 23/04/2025. Código de Controle do Documento: d6c602a7-f1cc-4ae3-82f2-de46ec13f0b9
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