Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a presente reclamação, para, nos termos da Súmula Vinculante n. 14 deste Supremo Tribunal, determinar à autoridade reclamada que disponibilize. com urgência, as mídias contendo os áudios utilizados para lastrear a denúncia, sem prejuízo da retomada da marcha processual, com apresentação de resposta à acusação pela defesa, podendo essa, se comprovar ter havido, objetivamente, prejuízo processual, reiterar o pleito de devolução de prazo. Oficie-se, com urgência, ao juízo da Vara Criminal da comarca de Videira/SC e à 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Correição Parcial Criminal n. 5045498-20.2025.8.24.0000), para terem ciência e adotarem as providências para o integral cumprimento desta decisão.
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O STF Rcl 83.093 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.