Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.198/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. II, DO CPC. NÃO ART. 1.022, OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM CONTEXTO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. DO CC. ART. 205 INADEQUAÇÃO DA TESE DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO § 3º, V, DO CC. ÓBICES DAS ART. 206, SÚMULAS 283/STF E 284/STF. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. REEXAME DE PROVAS. RECURSO ESPECIAL NÃO SÚMULA 7/STJ. CONHECIDO. 1. A suspensão do processo à luz do não se aplica Tema 1.198/STJ quando inexistem indícios de litigância predatória ou exigências judiciais de documentação para a admissibilidade da ação, estando o feito apto ao julgamento de mérito com instrução adequada ao caso. 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão resolve integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que diversa da pretendida pela parte. 3. Em pretensão indenizatória por vícios de construção surgidos no âmbito de contrato de compra e venda, aplica-se o prazo geral decenal do do CC. art. 205 4. A subsistência de fundamento autônomo de contratualidade não impugnado de forma específica atrai o óbice da A Súmula 283/STF. inadequação temática e a deficiência da fundamentação recursal atraem a Súmula 284/STF. 5. Revisar a conclusão pericial que identifica vício endógeno de construção (desplacamento de pisos e azulejos) para acolher culpa exclusiva de terceiro demanda reexame de provas, vedado em recurso especial. 6. Recurso especial não conhecido.
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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