Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ABUSO DE PERSONALIDADE – DESVIO DE FINALIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVA - INADIMPLEMENTO E ENCERRAMENTO IRREGULAR – MERA INSOLVÊNCIA – INSUFICIÊNCIA PARA LEVANTAMENTO DO VÉU SOCIETÁRIO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O art. 50 do Código Civil exige, para a desconsideração da personalidade jurídica, a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que não foi demonstrado pela parte agravante. A simples insolvência, inadimplemento ou encerramento irregular das atividades da empresa não configuram, por si sós, abuso de personalidade jurídica, conforme entendimento consolidado do STJ (REsp 1.785.666, Rel. Min. Moura Ribeiro, e EREsp 1.306.553, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti). A parte agravante não comprovou a prática de atos fraudulentos, dolo ou má-fé no uso da personalidade jurídica, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. A autonomia patrimonial da pessoa jurídica é regra e só pode ser relativizada em situações excepcionais, devidamente comprovadas, o que não ocorreu no caso concreto. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.