Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE SOBRADINHO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO EM FAVOR DE MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE PÚBLICO. EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Sobradinho contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança, condenando-o, solidariamente com a empresa Maria do Carmo de Souza Locações de Veículos – ME, ao pagamento por serviços de locação de caminhão prestados nos meses de maio, julho, agosto e setembro de 2012. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: definir se o Município de Sobradinho possui legitimidade passiva para figurar na demanda, à luz da teoria da asserção; e verificar se restou caracterizada sua responsabilidade solidária pelo pagamento dos valores referentes à locação do veículo, diante da efetiva prestação dos serviços contratados. III. RAZÕES DE DECIDIR A aferição da legitimidade passiva deve seguir a teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação são analisadas com base nas alegações iniciais. A narrativa apresentada pela autora aponta a participação do Município na cadeia contratual e indica prestação de serviços em seu favor, o que torna legítima sua presença no polo passivo. A prova documental constante dos autos comprova a efetiva prestação dos serviços de locação de caminhão, com documentos como folhas de frequência, recibos de pagamento, comunicações internas entre secretarias municipais e o contrato original firmado entre a empresa e o Município. A alegação de ausência de empenho ou inscrição da despesa como restos a pagar não afasta a obrigação de pagamento, uma vez demonstrado o benefício direto do ente público pelos serviços prestados, em consonância com os princípios da boa-fé e da vedação ao enriquecimento ilícito. A existência de contrato administrativo e a ausência de prova em sentido contrário quanto à execução dos serviços impõem o reconhecimento da responsabilidade solidária do Município, conforme jurisprudência consolidada sobre inadimplemento contratual da Administração Pública. A sentença está devidamente fundamentada, alicerçada nas provas constantes dos autos e em conformidade com os precedentes jurisprudenciais, não havendo razões para sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A legitimidade passiva do ente público deve ser aferida conforme a teoria da asserção, considerando as alegações da petição inicial. Comprovada a efetiva prestação de serviços à Administração Pública, é cabível a condenação do Município ao pagamento dos valores devidos, independentemente de empenho ou inscrição da despesa. A Administração Pública responde solidariamente pelo inadimplemento contratual, não podendo se beneficiar de serviços prestados sem a devida contraprestação. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput e § 6º; CPC, arts. 85, §§ 1º e 11; Lei nº 4.320/64, arts. 36, 58 e 60. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, AI nº 0476665-52.2023.8.13.0000, Rel. Des. José Maurício Cantarino Villela, j. 25.07.2023. TJ-RJ, Apelação nº 0251649-80.2021.8.19.0001, Rel. Des. Adriana Ramos de Mello, j. 14.05.2024. TJ-AM, Apelação nº 0605724-76.2022.8.04.0001, Rel. Des. João de Jesus Abdala Simões, j. 15.02.2024. TJ-RN, Apelação nº 0800037-14.2018.8.20.5148, Rel. Des. Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, j. 08.02.2024. TJ-SP, Apelação nº 1001691-08.2022.8.26.0666, Rel. Des. José Eduardo Marcondes Machado, j. 05.01.2024.
ACORDAM os Desembargadores componentes da TERCEIRA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça da Bahia, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, de acordo com o voto desta Relatoria
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.