Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – INSTRUMENTO DE DISTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES – PAGAMENTO DAS PARCELAS RECONHECIDAS COMO DEVIDAS EM ATRASO – INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM MANTIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CARACTERIZADA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO – MULTA AFASTADA – RECURSO DOS REQUERENTES PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DAS REQUERIDAS DESPROVIDO. Considerando que os pagamentos devidos aos autores/compradores não foram pagos pelas empresas rés/vendedoras nos moldes estabelecidos no instrumento particular de rescisão firmado entre as partes, deverá incidir correção monetária e juros de mora sobre as parcelas pagas em datas posteriores aos seus vencimentos. Os aborrecimentos causados aos autores, diante do descumprimento dos termos do distrato e reiterados atrasos nos pagamentos, mesmo após inúmeras tentativas daqueles em solucionar a questão extrajudicialmente, ultrapassaram o dissabor cotidiano, dando ensejo ao dever de indenizar os danos morais por eles suportados. Para a fixação do quantum indenizatório, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Observadas tais circunstâncias pelo magistrado singular, deve ser mantido o valor da indenização arbitrado em primeiro grau. Se não comprovado que a conduta das requeridas incidiu em alguma das hipóteses do art. 80 do CPC, não há falar em aplicação de multa por litigância de má-fé. Ausente o intuito protelatório dos embargos declaratórios, não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
O CARACTERIZADA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO – MULTA AFASTADA – RECURSO DOS REQUERENTES PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DAS REQUERIDAS DESPROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.