Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA FUNDAMENTADA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. PARECER MINISTERIAL PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença do Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina/PI, que condenou o apelante à pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, IV, do CP. A defesa sustenta nulidade do julgamento por manifesta contrariedade às provas dos autos e requer redimensionamento da pena-base ao patamar mínimo legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri foi manifestamente contrário às provas dos autos; e (ii) se há fundamento para redimensionar a pena-base fixada acima do mínimo legal, considerando a valoração negativa da culpabilidade e dos antecedentes. III. Razões de decidir 3. O veredicto do Tribunal do Júri encontra respaldo nas provas orais e documentais constantes dos autos, inclusive no firme e coeso depoimento da testemunha ocular dos fatos, que descreveu a dinâmica delitiva com riqueza de detalhes. Ausente manifesta contrariedade à prova dos autos, aplica-se o princípio da soberania dos veredictos. 4. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal com fundamentação idônea: a) culpabilidade considerada acentuada pela forma de execução do crime, com cinco disparos de arma de fogo em regiões vitais, com premeditação e frieza; b) antecedentes desfavoráveis, devidamente certificados e não utilizados para caracterização de reincidência, evitando o bis in idem. Critério de dosimetria adotado está em consonância com a jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Sentença condenatória mantida. Em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Tese de julgamento: "1. É incabível a anulação do julgamento do Tribunal do Júri quando o veredicto encontra respaldo nas provas dos autos. 2. A pena-base pode ser fixada acima do mínimo legal quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente fundamentadas, como a culpabilidade acentuada e os antecedentes criminais." Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59 e 121, §2º, IV; CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.936.948/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 14.06.2022; STJ, AgRg no REsp 1.805.149/PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 04.09.2019.
Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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