Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA E, SUBSIDIARIAMENTE, DE DECOTE DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão de pronúncia que submeteu o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, do CP. A defesa requereu a absolvição sumária com base em legítima defesa e, subsidiariamente, o decote das qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Ministério Público e a Procuradoria-Geral de Justiça manifestaram-se pelo improvimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos para absolvição sumária por legítima defesa; e (ii) saber se é possível o decote das qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima na decisão de pronúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas prova da materialidade e indícios de autoria (CPP, art. 413). 4. A tese de legítima defesa não se encontra demonstrada de forma cabal e incontroversa, razão pela qual a análise compete ao Tribunal do Júri. 5. As qualificadoras não se mostram manifestamente improcedentes, devendo ser submetidas à apreciação dos jurados, conforme Súmula 03 do TJCE. 6. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, prevalece o princípio do in dubio pro societate nesta fase processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido. Tese de julgamento: ¿1. A decisão de pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, sendo inviável a absolvição sumária por legítima defesa sem prova inequívoca. 2. As qualificadoras somente podem ser excluídas da pronúncia quando manifestamente improcedentes, devendo, em regra, ser apreciadas pelo Tribunal do Júri.¿ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVIII; CP, arts. 121, § 2º, II e IV, e 14, II; CPP, art. 413. Jurisprudência relevante citada: TJCE, RSE nº 0007067-62.2015.8.06.0126, Rel. Des. Andrea Mendes Bezerra Delfino, 3ª Câmara Criminal, j. 10.10.2023; TJCE, RSE nº 0204518-38.2022.8.06.0001, Rel. Des. Eduardo de Castro Neto, 3ª Câmara Criminal, j. 30.04.2024; Súmula 03/TJCE. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao Recurso em Sentido Estrito, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 02 de setembro de 2025 JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 Relator
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em CONHECER do recurso, mas para NEGAR-LHE provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Maria Edna Martins
Composição: Maria Edna Martins (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Henrique Jorge Holanda Silveira; Rosilene Ferreira Facundo; Cid Peixoto Do Amaral Neto (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. Jose Wellington De Oliveira Lobo
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.