Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM IMÓVEL DURANTE A TROCA DE MEDIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 14 DO CDC E ART. 37, § 6º, DA CF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. ART. 373, I, DO CPC. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO INSUFICIENTE. FOTOGRAFIAS, VÍDEOS E ORÇAMENTO UNILATERAIS QUE NÃO DEMONSTRAM A AUTORIA DO DANO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DOS PREPOSTOS DA CONCESSIONÁRIA E AS AVARIAS ALEGADAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A relação jurídica entre a concessionária de energia elétrica e o consumidor final é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 14 do CDC e do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 2. A responsabilidade objetiva, contudo, não exime a parte autora de seu ônus processual de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, conforme dispõe o art. 373, I, do CPC, o que inclui a demonstração da conduta, do dano e, fundamentalmente, do nexo de causalidade entre eles. 3. No caso concreto, as provas acostadas pela parte apelante – orçamento (Id. 27714352) e registros fotográficos e em vídeo (Ids. 27714885, 27714886) – embora demonstrem a existência de avarias no imóvel, são insuficientes para estabelecer, de forma inequívoca, que os danos foram causados pela atuação dos prepostos da empresa apelada durante o serviço de substituição do medidor. 4. A ausência de prova robusta e inconteste do nexo causal impede o reconhecimento do dever de indenizar, sendo imperativa a manutenção da sentença de improcedência. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 5. Recurso conhecido e não provido. Majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, com observância da suspensão de sua exigibilidade.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.