Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR REFORMADO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO ADQUIRIDO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por militar reformado desde 1996 contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de atualização da verba de auxílio-invalidez e de indenização por danos morais, sob o fundamento de inexistência de direito à atualização em razão do advento das Leis Estaduais nº 7.844/2003 e 8.591/2007. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há direito adquirido à atualização da verba de auxílio-invalidez, percebida antes do regime de subsídio instituído pela Lei nº 8.591/2007; e (ii) saber se a ausência de reajuste da referida verba enseja indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. O auxílio-invalidez foi incorporado sob a égide da legislação anterior (Lei nº 4.175/1980), com base de cálculo e critérios de atualização próprios, o que configura direito adquirido protegido pela Constituição Federal. 4. A manutenção do valor nominal da verba desde a alteração legislativa, sem qualquer atualização, afronta os princípios da irredutibilidade de vencimentos e da dignidade do servidor inativo. 5. O STF, ao julgar o Tema 465 da Repercussão Geral, admitiu alteração na forma de cálculo do auxílio-invalidez desde que não haja redução do valor global da remuneração. 6. A pretensão de indenização por danos morais não merece acolhida, ante a ausência de prova de violação a direito da personalidade, conforme jurisprudência consolidada do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido, para reformar a sentença e determinar a atualização da verba de auxílio-invalidez percebida pelo autor, com pagamento das diferenças dos últimos cinco anos, corrigidas monetariamente. Indeferido o pedido de indenização por danos morais. Tese de julgamento: 1. O militar reformado antes da alteração legislativa que instituiu o regime de subsídio possui direito adquirido à atualização da verba de auxílio-invalidez, nos moldes da legislação vigente à época da inativação. 2. A ausência de reajuste da verba por período prolongado configura violação à garantia da irredutibilidade de proventos, mas não enseja indenização por danos morais, na ausência de prova de ofensa a direito da personalidade.
Recurso parcialmente provido, para reformar a sentença e determinar a atualização da verba de auxílio-invalidez percebida pelo autor, com pagamento das diferenças dos últimos cinco anos, corrigidas monetariamente. Indeferido o pedido de indenização por danos morais.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.