Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – PROCEDIMENTO DE COLECISTECTOMIA – CIRURGIA ELETIVA – ART. 300 DO CPC – REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO DEMONSTRADOS – AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO APTO A INDICAR URGÊNCIA DA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA – PACIENTE INSERIDA NO SISREG – PROJETO MS SAÚDE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER Não obstante a garantia constitucional à saúde como direito social básico, de responsabilidade solidária entre a União, Estado e Município, em decorrência da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), as circunstâncias do caso concreto devem ser sopesadas para determinar se há ou não elementos à concessão da tutela de urgência. Na hipótese, considerando que se trata de uma cirurgia eletiva, somado ao fato de que não há laudo médico subscrito por especialista a indicar a urgência da intervenção cirúrgica, ou a especial gravidade da moléstia, bem como houve lapso de cerca de quatro meses entre a data da solicitação no SISREG e a propositura da demanda, não restam demonstrados os requisitos insertos no art. 300 do CPC, notadamente o descumprimento pelos entes públicos do dever de atendimento à saúde. Recurso conhecido e desprovido, contra o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.