Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPROVADOS OS VÍCIOS EXISTENTES EM CAMINHÃO LOGO APÓS SUA AQUISIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao agravo em recurso especial. 2. A conclusão de origem baseou-se nos fatos e nas provas dos autos, cujo reexame é vedado a esta Corte, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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