Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, sob o fundamento de ausência de comprovação suficiente da hipossuficiência financeira. A parte agravante reiterou os argumentos já apresentados, sustentando a inexistência de recursos para arcar com as despesas processuais e a necessidade de concessão do benefício.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os documentos apresentados pelo agravante demonstram de forma inequívoca a incapacidade financeira exigida para a concessão da gratuidade da justiça; e (ii) saber se há fato novo ou elemento suficiente para modificar o entendimento anteriormente firmado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A gratuidade da justiça à pessoa jurídica depende da comprovação inequívoca da incapacidade de arcar com as custas do processo.4. A ausência de movimentação bancária e a alegação de quitação de despesas em espécie, sem respaldo documental, inviabilizam o reconhecimento da hipossuficiência econômica.5. O inadimplemento e a existência de protestos e dívidas, por si só, não caracterizam a impossibilidade de pagamento das despesas processuais.6. O agravante não apresentou documentos novos aptos a alterar os fundamentos da decisão agravada.7. O descumprimento parcial de determinação judicial quanto à apresentação de documentos reforça a ausência de colaboração para elucidar a real situação financeira da parte.8. A decisão agravada permanece válida e bem fundamentada, inexistindo elementos que justifiquem sua modificação.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige comprovação robusta e inequívoca da incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais. 2. A ausência de movimentação bancária aliada à alegação genérica de pagamentos em espécie compromete a aferição objetiva da hipossuficiência. 3. Não havendo apresentação de fatos novos ou elementos probatórios idôneos, a manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça é medida que se impõe." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5087547-37.2025.8.09.01481ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE TAQUARAL DE GOIÁSRELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLOAGRAVANTE : CLEIDISON CARVALHO DE OLIVEIRA E CIA LTDAAGRAVADO : ANTÔNIO LEONEL FILHO
à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Interno mas negar-lhe provimento
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.