Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do Conflito de Competência para declarar competente o Juízo Estadual, qual seja, o Juízo da Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Rio Grande do Sul. Levando-se em consideração a situação de emergência relatada na petição de fls. 113-115/e-STJ, comunique-se, com urgência, o Juízo Estadual acerca da presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de junho de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA32903897 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin Assinado em: 21/06/2022 19:08:13 Código de Controle do Documento: 21cb4112-ea87-442d-9b87-32d2870142c0
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.