Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos de consumidora que alegava falhas reiteradas no fornecimento de água e pretendia a declaração de inexigibilidade de débitos, restituição de valores e reparação moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço de abastecimento de água apta a ensejar a inversão do ônus da prova e a responsabilização civil das concessionárias; (ii) estabelecer se a ausência de prova individualizada impede o reconhecimento da inexigibilidade dos débitos e da ocorrência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte autora não comprova minimamente a alegada falha na prestação do serviço em sua unidade consumidora, ônus que lhe incumbia quanto ao fato constitutivo do direito. 4. A alegação de desabastecimento generalizado no município, desacompanhada de prova específica, não supre a necessidade de demonstração individualizada do prejuízo. 5. A inversão do ônus da prova não se aplica automaticamente, exigindo verossimilhança das alegações ou hipossuficiência técnica, o que não se evidencia no caso concreto. 6. A inexistência de prova de falha na prestação do serviço afasta a inexigibilidade dos débitos cobrados e o direito à repetição de indébito. 7. A ausência de comprovação de conduta ilícita ou de efetivo abalo extrapatrimonial impede o reconhecimento de dano moral indenizável. 8. A confirmação da sentença por seus próprios fundamentos é admitida no âmbito dos Juizados Especiais, não configurando ausência de motivação. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de prova mínima da falha na prestação de serviço público afasta a responsabilidade civil do fornecedor. 2. A inversão do ônus da prova depende da demonstração de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor. 3. A alegação genérica de desabastecimento não substitui a prova individualizada do prejuízo. 4. A inexistência de prova de falha no serviço impede o reconhecimento de dano moral e de repetição de indébito. 5. A manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, não viola o dever de motivação das decisões judiciais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; Lei nº 9.099/95, art. 46; CPC, arts. 85, §2º, e 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE nº 824091/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02.12.2014.
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.