Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Art.129, § 9.º, c/c o art. 14, II, art. 147 e 163, todos do Código Penal. Arquivamento do feito de ofício. Competência exclusiva do Parquet para promover a ação penal pública e o seu respectivo arquivamento. Inexistência de justa causa para a extinção do feito. Lapso Temporal que não configura excesso de prazo abusivo. Reforma da sentença para dar prosseguimento ao feito. Necessidade. I – O Juízo de primeiro grau não pode, de ofício, extinguir a persecução penal sem requerimento ministerial, salvo em hipóteses excepcionais de abuso na instauração do procedimento, o que não se verifica no caso concreto, tendo em vista que o transcurso do tempo, por si só, não caracteriza excesso de prazo desarrazoado quando houver justificativa plausível e não há prejuízo concreto à defesa. Recurso ministerial provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Ministério Público para formação da opinio delicti. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso para nulificar a sentença proferida e determinar o retorno dos autos ao Parquet para a formação da opinio delicti
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.