Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÕES SIMULTANÊAS. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIA. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO MARCO INICIAL. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. NEXO CONCAUSAL DEMONSTRADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO E RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO. 1- Comprovada nos autos a incapacidade total e temporária do apelante para o exercício de suas atividades habituais, caracterizada pela lombalgia, artrose de articulações e transtornos internos não especificados do joelho, doenças relacionadas às exigências ergonômicas da função de auxiliar de serviços gerais, que demandava levantamento de peso e esforço repetitivo. 2- A jurisprudência é clara ao afirmar que o magistrado não está adstrito às conclusões do laudo pericial judicial, podendo formar seu convencimento com base nos demais elementos probatórios, nos termos do art. 479 do CPC. 3- Em razão da reforma da sentença, a apelação interposta pelo INSS, que visava ao ressarcimento dos honorários periciais, resta prejudicada, diante da perda superveniente do objeto.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer E DAR PROVIMENTO PARCIAL ao presente recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.