Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – HOMOLOGAÇÃO DAS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS - INSURGÊNCIA QUANTO À SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS – MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA ORIGEM – PRECLUSÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. Em sede de apelo, é inadmissível a discussão de matéria preclusa, prejudicada ou inovadora, nos termos do art. 932 do CPC. Em atenção ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça "nas ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, somente são cabíveis honorários de sucumbência quando houver resistência da parte requerida ao atendimento do pedido" (AgInt no AREsp n. 2.821.991/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.