Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.030, INC. II, DO CPC – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – TEMA REPETITIVO N. 1098 DO STJ – RETROATIVIDADE EM AÇÕES PENAIS EM CURSO – REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. I – Em sede de juízo de retratação, nos termos do que preconiza o art. 1030, inc. II , do CPC, aplica-se a tese fixada pelo c. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1.890.344/RS, Tema 1098, segundo a qual é cabível a celebração de acordo de não persecução penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado da condenação. II – Juízo de retratação positivo, com determinação de retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que o representante do Ministério Público se manifeste acerca do cabimento do acordo de não persecução penal no caso concreto, nos termos do art. 28-A do CPP.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, EXERCERAM O JUÍZO DE RETRATAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.