Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, ALTERA O RITO PROCESSUAL DE COMUM PARA SUMARÍSSIMO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA RELATIVA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. FACULDADE DA PARTE AUTORA. VEDAÇÃO À DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 33 DO STJ. PREJUÍZO PROCESSUAL EVIDENCIADO PELA RESTRIÇÃO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A competência dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos da Lei nº 9.099/95, é de natureza relativa, configurando uma faculdade da parte autora a escolha pelo ajuizamento da demanda sob o rito sumaríssimo ou comum. 2. É vedado ao magistrado, de ofício, determinar a alteração do rito processual escolhido pelo autor, por configurar declaração de incompetência relativa, prática coibida pela Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A conversão forçada do rito comum para o sumaríssimo acarreta prejuízo manifesto à parte, ao impor limitações à produção de provas – como a pericial – e outras restrições processuais, violando as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 4. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e determinar o prosseguimento do feito pelo rito comum.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.