Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA – NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO – CORRESPONDÊNCIA COM AR – TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA – INFRATORA NÃO ENCONTRADA – PUBLICAÇÃO POR EDITAL – NOTIFICAÇÃO VÁLIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Examinando as razões apresentadas, tenho que o recurso não comporta provimento. Inicialmente, verifico que a Recorrente possui os beneficios da gratuidade judiciária. (fls.303) No mérito, no que tange aos autos de infração derivados das normas de trânsito, o ordenamento jurídico prevê a necessidade de cientificação do condutor, seja da autuação, seja da aplicação da própria penalidade (arts. 281-282 do CTB e, ainda, art. 3º da Resolução nº 404/2012 do CONTRAN, bem assim a Súmula 312 do STJ). E, não sendo encontrado o suposto infrator no endereço por ele fornecido ao DETRAN, mostra-se legítima a notificação em duas publicações por edital, nos termos do artigo 8º §1.º, I e II, da Resolução 390/2011, do CONTRAN. Pois bem. No presente caso, conforme mencionado na sentença de primeiro grau, restou demonstrado que o auto de infração nº. E243371667 ocorreu em 05/02/2015 e a expedição da notificação da autuação ocorreu em 18/02/2015 (f. 25), ou seja, dentro do prazo decadencial de 30 (trinta) dias. Ademais, com relação ao processo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais administrativo 007299/2017, foi emitida remessa postal da instauração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir (fls. 29-31), no mesmo endereço indicado pela recorrente no RENACH (fl. 210) emitida na data de 17/03/2017 acompanhada também de de notificações via edital às fls. 35 e 75. Ademais, com relação à notificação de aplicação de penalidade esta foi emitida por meio de Carta Simples na data de 12/11/2021 (f. 88) acompanhada de notificação por edital às fls. 90. Também demonstrada notificação de entrega de CNH via Carta simples com emissão em 04/03/2022 (f. 101) acompanhada de publicação em edital às fls. 104. Já quanto ao processo administrativo 025822/2022 foi emitida remessa postal da instauração do processo administrativo de cassação do direito de dirigir por Carta Simples (fls. 119), a qual foi remetida ao mesmo endereço indicado pela requerente como seu na qualificação (fl. 208) emitida na data de 18/11/2022 acompanhada de notificação através de edital às fls. 122 e 138 e notificação de aplicação de penalidade emitida por meio de Carta Simples na data de 30/03/2023 e acompanhada de notificação por edital às fls.156 e 159. Portanto, mostra-se legítima a notificação por edital, não havendo razão para a nulidade do processo de suspensão de CNH nº.007299/2017 e processo 025822/2022. Destarte, verifico que o Recorrente, não se desincumbiu do ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, devendo a sentença ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. Condeno as Recorrentes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor atualizado da causa, cobrança sobrestada em razão do deferimento da gratuidade da justiça (fls.303).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Gabinete da Dra. Luciane Buriasco Isquerdo - 3 ª Turma Recursal II
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.