Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA. PREVISÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES. ESTRITA OBSERVÂNCIA PELA BANCA EXAMINADORA DO CERTAME. PRETENSÃO DE QUE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUA A BANCA EXAMINADORA NA INDICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 485 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Nº 632.853/CE). SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA.1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou, por ocasião do julgamento do RE nº 632.853/CE (Tema nº 485), submetido ao regime de repercussão geral, o entendimento na linha de que não cabe ao Poder Judiciário substituir a Banca Examinadora na elaboração de questões e, muito menos, na indicação dos critérios de correção da prova.2. Ausente ilegalidade na correção da redação, não se vislumbra, portanto, qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade que permita, excepcionalmente, o Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo. 3. Ao contrário do que alega o recorrente, o edital previu que a correção da prova discursiva seria pontuada de acordo com o desempenho do candidato em cada critério apresentado pela banca examinadora do certame, não havendo impeditivo algum para a atribuição de notas intermediárias, desde que o desempenho do candidato não corresponda nem ao mínimo e nem ao máximo.4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. A C O R D A M os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão VIRTUAL do dia 27 de janeiro de 2025, por unanimidade de votos, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, MAS DESPROVÊ-LA, nos termos do voto do Relator. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº 5764568-41.2023.8.09.0138COMARCA DE RIO VERDE4ª CÂMARA CÍVELAPELANTE : JEAN CLAUDE DIAS MORAISAPELADA : UNIVERSIDADE DE RIO VERDERELATOR : CLAUBER COSTA ABREU – Juiz Substituto em Segundo Grau
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.