Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Monocrática
O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do recurso e, caso conhecido, pelo seu não provimento, pelas seguintes razões (fl. 404): “(...) Preliminarmente, verifica-se, à luz do art. 317 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a intempestividade do agravo. A r. Decisão agravada foi publicada no dia 29/9/2011, mas o recurso foi interposto em 10/10/2011, após o quinquídio legal. Tanto que o trânsito em julgado foi certificado às fls. 387. No mérito, é pacífica a jurisprudência de que a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários de sucumbência deve observar o disposto no § 4º do art. 20 da Lei Adjetiva Civil, não se lhe impondo os percentuais fixados no § 3º. Saliente-se que o valor arbitrado não é insignificante, e supera o valor atribuído à causa pelos Autores. Além disso, a inversão do ônus, conforme decidida, reflete o desejável tratamento isonômico entre as partes.” É o relatório. DECIDO. Verifica-se que a decisão agravada transitou em julgado em 04.10.11 (certidão de fl. 387) e que a petição do agravo regimental somente foi protocolada em 10.10.2011 (fl. 388). Daí a intempestividade do recurso. Ex positis, NÃO CONHECÇO do agravo regimental com fundamento no caput do artigo 557 do CPC.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Luiz Fux
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.