Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA – VERBA DEVIDA – APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA POR FORÇA DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.140.005/RJ, AFETADO AO TEMA N. 1.002, SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL – ARBITRAMENTO POR EQUIDADE – JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO – RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO – APELO DA DEFENSORIA PROVIDO. I – Aplica-se a tese firmada no julgamento de mérito do RE nº 1.140.005 (Tema 1002/STF), que determina ser devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra. II – Honorários fixados por equidade, com fundamento no entendimento do STJ no sentido de que As ações em face da Fazenda Pública cujo objeto envolva a tutela do direito à saúde, possuem proveito econômico inestimável, possibilitando o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa. (STJ, AgInt no REsp n. 1.976.775/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 28/9/2022).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o Juízo de retratação e deram provimento ao recurso da Defensoria Pública do Estado, os termos do voto do Relator
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.